União Estável: Direitos, Deveres e Como Formalizar sua Relação

Casal de mãos dadas
Foto: autor não informado / rawpixel (CC0)

 

A união estável é uma realidade cada vez mais comum no Brasil, refletindo as diversas formas de constituição familiar. Reconhecida pela Constituição Federal de 1988 e regulamentada por leis específicas, ela garante direitos e deveres semelhantes aos do casamento, mas com a flexibilidade de não exigir as formalidades de uma cerimônia civil. Compreender o que é a união estável, seus requisitos, os direitos e deveres que dela decorrem e as formas de formalizá-la é fundamental para casais que optam por essa modalidade de relacionamento.

O que é União Estável?

A união estável é definida como a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituição de família. Diferente do namoro, que não possui essa intenção, a união estável se caracteriza pela estabilidade e pelo propósito de vida em comum, como se casados fossem, ainda que não haja formalização.

Requisitos para a Configuração da União Estável:

Para que uma relação seja reconhecida como união estável, alguns requisitos devem ser preenchidos:

  • Convivência Pública: A relação deve ser conhecida no meio social, não sendo clandestina.
  • Convivência Contínua e Duradoura: Não há um tempo mínimo estabelecido por lei, mas a convivência deve ser estável e ininterrupta, demonstrando a intenção de permanência.
  • Objetivo de Constituição de Família (Affectio Maritalis): O casal deve ter a intenção de formar uma família, de forma mútua e explícita, comportando-se como marido e mulher perante a sociedade.

É importante ressaltar que a lei não exige que o casal resida sob o mesmo teto para que a união estável seja configurada, embora a coabitação seja um forte indício.

Direitos e Deveres na União Estável

Uma vez configurada a união estável, os conviventes adquirem uma série de direitos e deveres, equiparados aos do casamento em muitos aspectos.

Direitos:

  • Direito à Partilha de Bens: Em regra, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens. Isso significa que os bens adquiridos onerosamente durante a união são partilhados igualmente em caso de dissolução, salvo se houver contrato escrito estipulando regime diferente.
  • Direito à Herança: O companheiro sobrevivente tem direito à herança do falecido, concorrendo com os demais herdeiros (descendentes, ascendentes) sobre os bens adquiridos durante a união.
  • Direito à Pensão por Morte: O companheiro sobrevivente tem direito à pensão por morte junto ao INSS, desde que comprovada a união estável.
  • Direito a Alimentos: Em caso de dissolução, o companheiro que necessitar pode pleitear pensão alimentícia do outro.
  • Inclusão em Planos de Saúde e Seguros: Há facilidade para incluir o companheiro como dependente em planos de saúde, seguros de vida e outros benefícios.
  • Direito Real de Habitação: O companheiro sobrevivente tem o direito de permanecer morando no imóvel que servia de residência da família, mesmo que não seja proprietário do bem.

Deveres:

  • Lealdade, Respeito e Assistência Mútua: Os conviventes devem se tratar com lealdade, respeito e prestar assistência moral e material um ao outro.
  • Guarda, Sustento e Educação dos Filhos: Em caso de filhos, ambos os pais têm o dever de prover seu sustento, guarda e educação.

Como Formalizar a União Estável?

Embora a união estável possa ser reconhecida pela simples convivência, a formalização traz segurança jurídica e facilita a comprovação da relação para diversos fins. As principais formas de formalização são:

  • Contrato Particular de União Estável: Um documento simples, elaborado pelos próprios conviventes ou por um advogado, que pode ser registrado em Cartório de Títulos e Documentos. É uma forma de comprovar a existência da união e estabelecer o regime de bens.
  • Escritura Pública de União Estável: É a forma mais segura e recomendada de formalizar a união estável. Realizada em Tabelionato de Notas, a escritura pública possui fé pública e é um documento robusto para comprovar a relação. Nela, o casal pode definir o regime de bens, a data de início da união e outras cláusulas importantes.
  • Ação Judicial de Reconhecimento de União Estável: Em casos onde não há consenso ou um dos companheiros faleceu sem formalizar a união, é possível buscar o reconhecimento judicial da união estável. Isso ocorre quando há necessidade de comprovar a existência da união para fins de partilha de bens, pensão por morte, etc.

Documentos Necessários para Formalização (Escritura Pública):

Para a lavratura da Escritura Pública de União Estável, geralmente são solicitados os seguintes documentos:

  • RG e CPF dos conviventes (originais).
  • Certidão de nascimento atualizada (se solteiros).
  • Certidão de casamento atualizada (se divorciados ou viúvos, com averbação do divórcio ou anotação do óbito).
  • Comprovante de residência.
  • Profissão e endereço dos conviventes.

Conclusão

A união estável é uma importante forma de constituição familiar, que confere aos conviventes uma série de direitos e deveres. Embora não exija formalidades para sua existência, a formalização por meio de um contrato particular ou, preferencialmente, por escritura pública, oferece maior segurança jurídica e evita futuros litígios. Buscar a orientação de um advogado especializado em Direito de Família é essencial para garantir que a formalização seja feita de acordo com as necessidades do casal e que todos os direitos sejam protegidos.

 

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

A penhora pode ser contestada. Conforme o caso, a defesa é feita por impugnação, embargos à execução ou embargos de terceiro, e é possível alegar a impenhorabilidade do bem — como a do imóvel residencial da família (Lei nº 8.009/1990). A medida adequada depende da análise dos autos e da origem da dívida.

Nem sempre. A negativa de cobertura de procedimento prescrito pelo médico pode ser considerada abusiva à luz do Código de Defesa do Consumidor e da Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998). É possível discutir a cobertura, inclusive por medida de urgência. Recomenda-se solicitar a negativa por escrito.

As defesas mais comuns são a exceção de pré-executividade e os embargos à execução fiscal, que em regra exigem garantia do juízo e têm prazo de 30 dias (Lei nº 6.830/1980, art. 16). Também pode ser discutido o redirecionamento da cobrança para sócios e administradores. A estratégia depende do valor, da origem do débito e das garantias envolvidas.

Sim. A gestante tem estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (ADCT, art. 10, II, “b”), ainda que o empregador não soubesse da gestação (Súmula 244 do TST). A dispensa sem justa causa nesse período, em regra, dá direito à reintegração ou à indenização. Cada caso deve ser analisado individualmente.

É necessário abrir o inventário para transferir os bens aos herdeiros, por via extrajudicial (em cartório, quando há consenso) ou judicial. O Código de Processo Civil prevê a abertura em até dois meses do falecimento (art. 611), e o atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD), conforme a lei estadual.

A compra segura passa por uma due diligence (compliance imobiliário): análise da matrícula, certidões do imóvel e dos vendedores, situação fiscal e ações que possam caracterizar fraude à execução (CPC, art. 792). Esse estudo prévio reduz o risco de adquirir imóvel sujeito a penhora ou disputa.

Continue lendo

Artigos relacionados

Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, que não substitui a análise do caso concreto. Para orientação sobre a sua situação, procure um advogado de sua confiança, especializado na área.