A compra segura passa por uma due diligence (compliance imobiliário): análise da matrícula, certidões do imóvel e dos vendedores, situação fiscal e ações que possam caracterizar fraude à execução (CPC, art. 792). Esse estudo prévio reduz o risco de adquirir imóvel sujeito a penhora ou disputa.
Direito imobiliário
Compra e venda com due diligence, locação, despejo e reintegração de posse. Conheça a atuação da Alayon Advogados em direito imobiliário.

O que é direito imobiliário
O direito imobiliário abrange as relações jurídicas ligadas a imóveis: compra e venda, posse, propriedade, locação e registro. Envolve tanto a prevenção de riscos antes de um negócio quanto a solução de conflitos, como ações de despejo e de reintegração de posse.
A Alayon Advogados atua em São Paulo na análise documental de imóveis (due diligence), na elaboração e revisão de contratos e em ações possessórias e locatícias.
Em que situações o escritório atua
- Imissão e reintegração de posse
- Compra e venda com análise documental (due diligence do imóvel)
- Locação, despejo, retomada e denúncia vazia ou cheia
- Revisional de aluguel e consignação em pagamento
Como funciona o atendimento
Você apresenta a situação por WhatsApp, telefone ou presencialmente, no Jardim Paulista.
Um advogado examina os documentos e identifica as medidas juridicamente possíveis.
As alternativas são explicadas com clareza, incluindo riscos e prazos, antes de qualquer medida.
Perguntas frequentes sobre direito imobiliário
A retomada do imóvel alugado é feita por ação de despejo, regulada pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991). O fundamento varia — falta de pagamento, fim do contrato, denúncia vazia ou uso próprio — e, em algumas hipóteses, a lei admite liminar para desocupação em 15 dias (art. 59, § 1º). A via adequada depende do contrato e do tipo de locação.
Quem perde a posse por invasão pode pedir a reintegração de posse (CPC, arts. 560 a 566). Se a ação for proposta em até um ano e um dia da invasão, é possível pedir liminar (CPC, arts. 558 e 562). É importante registrar boletim de ocorrência e reunir provas da posse anterior e da data do ocorrido.
Não. A propriedade só se transfere com o registro do título na matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis (Código Civil, art. 1.245). Enquanto o registro não é feito, o vendedor continua constando como proprietário.
É a aquisição da propriedade pela posse prolongada, contínua e sem oposição, com intenção de dono. Os prazos variam de 2 a 15 anos, conforme a modalidade (Código Civil, arts. 1.238 a 1.240-A). Pode ser reconhecida na Justiça ou em cartório (Lei nº 6.015/1973, art. 216-A).
Sim. Após três anos de vigência do contrato ou do último acordo, locador ou locatário podem pedir a revisão judicial do aluguel para ajustá-lo ao preço de mercado (Lei nº 8.245/1991, art. 19). Antes disso, vale o reajuste anual pelo índice previsto no contrato.
As respostas acima têm caráter exclusivamente informativo e não substituem a análise do caso concreto. Para orientação sobre a sua situação, procure um advogado de sua confiança, especializado na área.
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