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Alayon Advogados

Planejamento patrimonial e sucessório

Holding familiar, planejamento sucessório, testamento e inventário. Conheça a atuação da Alayon Advogados em planejamento patrimonial em São Paulo.

Planejamento patrimonial e sucessório: mãos de familiares unidas

O que é planejamento patrimonial e sucessório

O planejamento patrimonial e sucessório é o conjunto de medidas jurídicas usadas para organizar os bens de uma pessoa ou família em vida e definir como eles serão transmitidos aos herdeiros. Ele pode envolver testamento, doações, regime de bens, acordos societários e, quando adequado, a constituição de uma holding familiar.

A Alayon Advogados atua em São Paulo na estruturação desses instrumentos e também nos casos em que a sucessão já foi aberta, como inventários judiciais e extrajudiciais. A escolha de cada medida depende do perfil do patrimônio, da composição familiar e da legislação tributária aplicável.

Em que situações o escritório atua

  • Estruturação de holding familiar e patrimonial
  • Planejamento sucessório: testamento, doações e partilha em vida
  • Organização e proteção do patrimônio familiar e empresarial
  • Inventário judicial e extrajudicial e regularização de herança

Como funciona o atendimento

1. Primeiro contato

Você apresenta a situação por WhatsApp, telefone ou presencialmente, no Jardim Paulista.

2. Análise do caso

Um advogado examina os documentos e identifica as medidas juridicamente possíveis.

3. Definição da estratégia

As alternativas são explicadas com clareza, incluindo riscos e prazos, antes de qualquer medida.

Perguntas frequentes sobre planejamento patrimonial e sucessório

É necessário abrir o inventário para transferir os bens aos herdeiros, por via extrajudicial (em cartório, quando há consenso) ou judicial. O Código de Processo Civil prevê a abertura em até dois meses do falecimento (art. 611), e o atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD), conforme a lei estadual.

Depende do caso. A holding pode ser uma ferramenta de planejamento patrimonial e sucessório e de governança familiar. Se é vantajosa depende do perfil do patrimônio, dos objetivos da família e do cenário tributário atual, inclusive diante da Reforma Tributária. A decisão parte de um estudo do caso concreto.

O inventário extrajudicial é feito em cartório, por escritura pública, quando os herdeiros estão de acordo. O judicial tramita na Justiça e é necessário quando há conflito ou quando os requisitos do cartório não são atendidos (CPC, art. 610). Em ambos, a presença de advogado é obrigatória.

Não é obrigatório. Sem testamento, a herança segue a ordem prevista em lei. O testamento permite dispor de até metade do patrimônio quando há herdeiros necessários — descendentes, ascendentes e cônjuge —, pois a outra metade é reservada a eles (Código Civil, arts. 1.789 e 1.845).

Sim. A doação a descendentes é considerada adiantamento da herança, salvo se o doador declarar que o bem sai da parte disponível (Código Civil, arts. 544 e 2.005). Não é permitido doar todos os bens sem reservar o suficiente para a própria subsistência (art. 548), e é comum a reserva de usufruto. Há incidência de ITCMD.

Em São Paulo, o ITCMD é de 4% sobre o valor dos bens transmitidos (Lei estadual nº 10.705/2000). A Reforma Tributária determinou que o imposto passe a ser progressivo conforme o valor, o que depende de lei estadual. Prazos e multas por atraso também são definidos pela legislação do estado.

As respostas acima têm caráter exclusivamente informativo e não substituem a análise do caso concreto. Para orientação sobre a sua situação, procure um advogado de sua confiança, especializado na área.

Outras áreas de atuação

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Entre em contato para apresentar a sua situação. Cada caso é analisado individualmente por um advogado inscrito na OAB/SP.