As defesas mais comuns são a exceção de pré-executividade e os embargos à execução fiscal, que em regra exigem garantia do juízo e têm prazo de 30 dias (Lei nº 6.830/1980, art. 16). Também pode ser discutido o redirecionamento da cobrança para sócios e administradores. A estratégia depende do valor, da origem do débito e das garantias envolvidas.
Direito tributário e Reforma Tributária
Planejamento tributário, adequação à Reforma Tributária e defesa em execução fiscal. Veja a atuação da Alayon Advogados em São Paulo.

O que é direito tributário e Reforma Tributária
O direito tributário trata da relação entre o contribuinte e o Fisco: quais tributos são devidos, como são cobrados e quais são os meios de defesa. Com a Reforma Tributária do consumo (Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025), empresas e pessoas físicas passam por um período de transição que exige revisão de contratos, preços e estruturas societárias.
A Alayon Advogados atua em São Paulo no planejamento tributário, na adequação à Reforma e na defesa do contribuinte em cobranças administrativas e judiciais, como a execução fiscal.
Em que situações o escritório atua
- Adequação de empresas e pessoas físicas à Reforma Tributária
- Planejamento tributário
- Reorganização societária
- Defesa em execução fiscal e no redirecionamento a sócios
Como funciona o atendimento
Você apresenta a situação por WhatsApp, telefone ou presencialmente, no Jardim Paulista.
Um advogado examina os documentos e identifica as medidas juridicamente possíveis.
As alternativas são explicadas com clareza, incluindo riscos e prazos, antes de qualquer medida.
Perguntas frequentes sobre direito tributário e Reforma Tributária
A Reforma substitui cinco tributos sobre o consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois: a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios, além de um Imposto Seletivo (EC nº 132/2023 e LC nº 214/2025). A mudança é gradual, com fase de testes em 2026 e implantação completa prevista para 2033. O impacto varia conforme o setor e o regime de cada empresa.
É a organização lícita das atividades e da estrutura de uma empresa ou pessoa para reduzir, adiar ou evitar a incidência de tributos, dentro dos limites da lei. Diferencia-se da sonegação, que consiste em ocultar fatos ou fraudar documentos e é crime (Lei nº 8.137/1990).
Sim. A Fazenda tem cinco anos para constituir o crédito (CTN, art. 173) e mais cinco anos, contados da constituição definitiva, para cobrá-lo judicialmente (CTN, art. 174). Na execução fiscal, existe ainda a prescrição intercorrente, quando o processo fica parado por não se localizarem bens (Lei nº 6.830/1980, art. 40).
Em regra, não. O simples não pagamento do tributo não gera a responsabilidade do sócio (Súmula 430 do STJ). Ela pode ser reconhecida em casos de atos praticados com excesso de poderes ou infração à lei (CTN, art. 135) e de dissolução irregular da empresa (Súmula 435 do STJ).
Sim. Além dos parcelamentos ordinários, a legislação federal prevê a transação tributária, que permite negociar prazos e, em certos casos, descontos sobre juros e multas (Lei nº 13.988/2020). Estados e municípios têm programas próprios. As condições variam conforme o perfil da dívida e do contribuinte.
As respostas acima têm caráter exclusivamente informativo e não substituem a análise do caso concreto. Para orientação sobre a sua situação, procure um advogado de sua confiança, especializado na área.
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