A penhora pode ser contestada. Conforme o caso, a defesa é feita por impugnação, embargos à execução ou embargos de terceiro, e é possível alegar a impenhorabilidade do bem — como a do imóvel residencial da família (Lei nº 8.009/1990). A medida adequada depende da análise dos autos e da origem da dívida.
Proteção patrimonial e defesa do executado
Penhora de imóvel, bloqueio de conta (Sisbajud), embargos à execução e cumprimento de sentença. Atuação da Alayon Advogados em São Paulo.

O que é proteção patrimonial e defesa do executado
A defesa do executado reúne os meios legais de que dispõe quem é cobrado judicialmente — em execução de título, cumprimento de sentença ou execução fiscal — para contestar a dívida, o valor ou os atos de constrição, como penhoras e bloqueios de contas.
A Alayon Advogados atua em São Paulo na defesa de pessoas físicas e empresas executadas, com análise dos autos, verificação de prazos e das hipóteses de impenhorabilidade previstas em lei.
Em que situações o escritório atua
- Desbloqueio de valores (Sisbajud) de pessoa física e jurídica
- Impugnação ao cumprimento de sentença e embargos à execução
- Substituição de penhora e impenhorabilidade de bens
- Defesa em bloqueio de CNH, passaporte e cartões
- Embargos de terceiro
Como funciona o atendimento
Você apresenta a situação por WhatsApp, telefone ou presencialmente, no Jardim Paulista.
Um advogado examina os documentos e identifica as medidas juridicamente possíveis.
As alternativas são explicadas com clareza, incluindo riscos e prazos, antes de qualquer medida.
Perguntas frequentes sobre proteção patrimonial e defesa do executado
Em muitos casos, sim. O STF admitiu medidas atípicas de execução, como a apreensão de CNH e passaporte (CPC, art. 139, IV; ADI 5.941), desde que proporcionais e fundamentadas. Quando a medida é desproporcional ou não observa as garantias do executado, pode ser questionada nos próprios autos, por pedido de reconsideração ou recurso.
A defesa depende do tipo de cobrança. Na execução de título extrajudicial, cabem embargos à execução em 15 dias (CPC, art. 915). No cumprimento de sentença, cabe impugnação em 15 dias, contados do fim do prazo para pagamento voluntário (CPC, art. 525). Os prazos são curtos, por isso os autos devem ser analisados logo após a citação ou intimação.
O bloqueio judicial de valores (Sisbajud) pode ser contestado em 5 dias, demonstrando que a quantia é impenhorável ou que o bloqueio foi excessivo (CPC, art. 854, § 3º). Em regra, são impenhoráveis salários, aposentadorias e a poupança até 40 salários mínimos (CPC, art. 833, IV e X).
O art. 833 do CPC lista os bens impenhoráveis, entre eles: salários e aposentadorias, móveis e utensílios da residência (salvo os de elevado valor), instrumentos necessários ao exercício da profissão e a poupança até 40 salários mínimos. O imóvel residencial da família é protegido pela Lei nº 8.009/1990.
Na execução de título extrajudicial, sim: no prazo dos embargos, o executado pode depositar 30% do valor e pagar o restante em até seis parcelas mensais, com correção e juros (CPC, art. 916). Esse parcelamento não se aplica ao cumprimento de sentença, em que depende de acordo com o credor.
As respostas acima têm caráter exclusivamente informativo e não substituem a análise do caso concreto. Para orientação sobre a sua situação, procure um advogado de sua confiança, especializado na área.
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