Em regra, o salário é impenhorável (CPC, art. 833, IV). A lei abre duas exceções: dívidas de pensão alimentícia e a parte da remuneração que exceder 50 salários mínimos mensais (art. 833, § 2º). Os tribunais também têm admitido, em casos específicos, a penhora de um percentual quando isso não compromete a subsistência do devedor.
O que a lei protege
A proteção alcança salários, vencimentos, proventos de aposentadoria, pensões e honorários de profissionais liberais. A finalidade é preservar o sustento do devedor e de sua família.
Quando o salário pode ser atingido
- Pensão alimentícia: a impenhorabilidade não se aplica, qualquer que seja a origem dos alimentos.
- Remuneração elevada: a parcela acima de 50 salários mínimos por mês pode ser penhorada.
- Relativização pelos tribunais: o Superior Tribunal de Justiça admite, em situações excepcionais, a penhora de parte do salário para outras dívidas, desde que preservado o mínimo para uma vida digna.
Meu salário foi bloqueado na conta
O bloqueio pelo Sisbajud não distingue a origem do dinheiro. Cabe ao devedor demonstrar, em 5 dias da intimação, que o valor é salário (CPC, art. 854, § 3º). Holerites e extratos bancários são as principais provas.
O que fazer primeiro
- Identifique o processo e a data da intimação.
- Separe holerites e extratos dos últimos três meses.
- Procure um advogado para pedir o desbloqueio dentro do prazo.
Leia também: defesa do executado e as perguntas frequentes.



