Veículos podem ser penhorados para pagar dívidas cobradas na Justiça. A ordem costuma ser lançada pelo sistema Renajud, que impede a transferência, o licenciamento ou a circulação. A penhora pode ser contestada, por exemplo, quando o veículo é necessário ao exercício da profissão (CPC, art. 833, V).
Tipos de restrição no Renajud
- Transferência: impede a venda do veículo.
- Licenciamento: impede também a renovação do licenciamento.
- Circulação: autoriza a apreensão do veículo se ele for parado.
Quando o veículo não pode ser penhorado
São impenhoráveis os bens necessários ou úteis ao exercício da profissão. É o caso, por exemplo, do carro de um motorista de aplicativo ou de um representante comercial, desde que o uso profissional seja comprovado.
Veículo financiado
No financiamento com alienação fiduciária, o veículo pertence ao banco até a quitação. Nessa situação, a penhora recai sobre os direitos do devedor sobre o contrato, e não sobre o bem em si (CPC, art. 835, XII).
Outras defesas
Também é possível pedir a substituição por outro bem (CPC, art. 847) e apontar excesso de penhora, quando o valor do veículo é muito superior ao da dívida.
O que fazer primeiro
- Consulte no Detran qual restrição foi lançada.
- Reúna provas do uso profissional do veículo, se for o caso.
- Leve o processo a um advogado antes do fim do prazo de defesa.
Leia também: defesa do executado e as perguntas frequentes.



