Penhora de veículo: como funciona e como se defender

Chave de carro sobre a mesa
Foto: autor não informado / rawpixel (CC0)

Veículos podem ser penhorados para pagar dívidas cobradas na Justiça. A ordem costuma ser lançada pelo sistema Renajud, que impede a transferência, o licenciamento ou a circulação. A penhora pode ser contestada, por exemplo, quando o veículo é necessário ao exercício da profissão (CPC, art. 833, V).

Tipos de restrição no Renajud

  • Transferência: impede a venda do veículo.
  • Licenciamento: impede também a renovação do licenciamento.
  • Circulação: autoriza a apreensão do veículo se ele for parado.

Quando o veículo não pode ser penhorado

São impenhoráveis os bens necessários ou úteis ao exercício da profissão. É o caso, por exemplo, do carro de um motorista de aplicativo ou de um representante comercial, desde que o uso profissional seja comprovado.

Veículo financiado

No financiamento com alienação fiduciária, o veículo pertence ao banco até a quitação. Nessa situação, a penhora recai sobre os direitos do devedor sobre o contrato, e não sobre o bem em si (CPC, art. 835, XII).

Outras defesas

Também é possível pedir a substituição por outro bem (CPC, art. 847) e apontar excesso de penhora, quando o valor do veículo é muito superior ao da dívida.

O que fazer primeiro

  1. Consulte no Detran qual restrição foi lançada.
  2. Reúna provas do uso profissional do veículo, se for o caso.
  3. Leve o processo a um advogado antes do fim do prazo de defesa.

Leia também: defesa do executado e as perguntas frequentes.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

A penhora pode ser contestada. Conforme o caso, a defesa é feita por impugnação, embargos à execução ou embargos de terceiro, e é possível alegar a impenhorabilidade do bem — como a do imóvel residencial da família (Lei nº 8.009/1990). A medida adequada depende da análise dos autos e da origem da dívida.

Em muitos casos, sim. O STF admitiu medidas atípicas de execução, como a apreensão de CNH e passaporte (CPC, art. 139, IV; ADI 5.941), desde que proporcionais e fundamentadas. Quando a medida é desproporcional ou não observa as garantias do executado, pode ser questionada nos próprios autos, por pedido de reconsideração ou recurso.

A defesa depende do tipo de cobrança. Na execução de título extrajudicial, cabem embargos à execução em 15 dias (CPC, art. 915). No cumprimento de sentença, cabe impugnação em 15 dias, contados do fim do prazo para pagamento voluntário (CPC, art. 525). Os prazos são curtos, por isso os autos devem ser analisados logo após a citação ou intimação.

O bloqueio judicial de valores (Sisbajud) pode ser contestado em 5 dias, demonstrando que a quantia é impenhorável ou que o bloqueio foi excessivo (CPC, art. 854, § 3º). Em regra, são impenhoráveis salários, aposentadorias e a poupança até 40 salários mínimos (CPC, art. 833, IV e X).

O art. 833 do CPC lista os bens impenhoráveis, entre eles: salários e aposentadorias, móveis e utensílios da residência (salvo os de elevado valor), instrumentos necessários ao exercício da profissão e a poupança até 40 salários mínimos. O imóvel residencial da família é protegido pela Lei nº 8.009/1990.

Na execução de título extrajudicial, sim: no prazo dos embargos, o executado pode depositar 30% do valor e pagar o restante em até seis parcelas mensais, com correção e juros (CPC, art. 916). Esse parcelamento não se aplica ao cumprimento de sentença, em que depende de acordo com o credor.

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Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, que não substitui a análise do caso concreto. Para orientação sobre a sua situação, procure um advogado de sua confiança, especializado na área.