Penhora de salário: quando ela é permitida?

Notas de dinheiro e contracheque
Foto: libraryofcongress / rawpixel (CC0)

Em regra, o salário é impenhorável (CPC, art. 833, IV). A lei abre duas exceções: dívidas de pensão alimentícia e a parte da remuneração que exceder 50 salários mínimos mensais (art. 833, § 2º). Os tribunais também têm admitido, em casos específicos, a penhora de um percentual quando isso não compromete a subsistência do devedor.

O que a lei protege

A proteção alcança salários, vencimentos, proventos de aposentadoria, pensões e honorários de profissionais liberais. A finalidade é preservar o sustento do devedor e de sua família.

Quando o salário pode ser atingido

  • Pensão alimentícia: a impenhorabilidade não se aplica, qualquer que seja a origem dos alimentos.
  • Remuneração elevada: a parcela acima de 50 salários mínimos por mês pode ser penhorada.
  • Relativização pelos tribunais: o Superior Tribunal de Justiça admite, em situações excepcionais, a penhora de parte do salário para outras dívidas, desde que preservado o mínimo para uma vida digna.

Meu salário foi bloqueado na conta

O bloqueio pelo Sisbajud não distingue a origem do dinheiro. Cabe ao devedor demonstrar, em 5 dias da intimação, que o valor é salário (CPC, art. 854, § 3º). Holerites e extratos bancários são as principais provas.

O que fazer primeiro

  1. Identifique o processo e a data da intimação.
  2. Separe holerites e extratos dos últimos três meses.
  3. Procure um advogado para pedir o desbloqueio dentro do prazo.

Leia também: defesa do executado e as perguntas frequentes.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

A penhora pode ser contestada. Conforme o caso, a defesa é feita por impugnação, embargos à execução ou embargos de terceiro, e é possível alegar a impenhorabilidade do bem — como a do imóvel residencial da família (Lei nº 8.009/1990). A medida adequada depende da análise dos autos e da origem da dívida.

Em muitos casos, sim. O STF admitiu medidas atípicas de execução, como a apreensão de CNH e passaporte (CPC, art. 139, IV; ADI 5.941), desde que proporcionais e fundamentadas. Quando a medida é desproporcional ou não observa as garantias do executado, pode ser questionada nos próprios autos, por pedido de reconsideração ou recurso.

A defesa depende do tipo de cobrança. Na execução de título extrajudicial, cabem embargos à execução em 15 dias (CPC, art. 915). No cumprimento de sentença, cabe impugnação em 15 dias, contados do fim do prazo para pagamento voluntário (CPC, art. 525). Os prazos são curtos, por isso os autos devem ser analisados logo após a citação ou intimação.

O bloqueio judicial de valores (Sisbajud) pode ser contestado em 5 dias, demonstrando que a quantia é impenhorável ou que o bloqueio foi excessivo (CPC, art. 854, § 3º). Em regra, são impenhoráveis salários, aposentadorias e a poupança até 40 salários mínimos (CPC, art. 833, IV e X).

O art. 833 do CPC lista os bens impenhoráveis, entre eles: salários e aposentadorias, móveis e utensílios da residência (salvo os de elevado valor), instrumentos necessários ao exercício da profissão e a poupança até 40 salários mínimos. O imóvel residencial da família é protegido pela Lei nº 8.009/1990.

Na execução de título extrajudicial, sim: no prazo dos embargos, o executado pode depositar 30% do valor e pagar o restante em até seis parcelas mensais, com correção e juros (CPC, art. 916). Esse parcelamento não se aplica ao cumprimento de sentença, em que depende de acordo com o credor.

Continue lendo

Artigos relacionados

Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, que não substitui a análise do caso concreto. Para orientação sobre a sua situação, procure um advogado de sua confiança, especializado na área.