A negativa de cobertura de uma cirurgia indicada pelo médico pode ser abusiva. O primeiro passo é pedir a negativa por escrito, com o motivo. Com esse documento e o relatório médico, é possível reclamar na ANS e, se necessário, pedir a cobertura na Justiça, inclusive com urgência.
O que diz a lei
Os planos de saúde são regulados pela Lei nº 9.656/1998, pelas normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e pelo Código de Defesa do Consumidor. A cobertura mínima segue o rol de procedimentos da ANS, e a Lei nº 14.454/2022 definiu critérios para a cobertura de tratamentos fora desse rol.
Situações comuns de negativa
- Carência: em casos de urgência e emergência, o prazo máximo de carência é de 24 horas (Lei nº 9.656/1998, art. 12, V, “c”).
- Procedimento fora do rol: a cobertura pode ser discutida quando há indicação médica e comprovação de eficácia, nos termos da lei.
- Material ou técnica: divergências sobre próteses, órteses ou técnica cirúrgica devem ser fundamentadas pela operadora.
- Limite de internação: é abusiva a cláusula que limita no tempo a internação hospitalar (Súmula 302 do STJ).
Passo a passo
- Peça a negativa por escrito, com a justificativa e a cláusula do contrato invocada.
- Solicite ao médico um relatório detalhado, com o diagnóstico, o procedimento indicado e a urgência.
- Registre reclamação na ANS, pelo telefone 0800 701 9656 ou pelo site da agência.
- Se a negativa persistir, a cobertura pode ser pedida na Justiça. Havendo risco à saúde, cabe pedido de tutela de urgência (CPC, art. 300).
Documentos úteis
Contrato ou carteirinha do plano, comprovantes de pagamento, pedido médico, exames, relatório médico e a negativa por escrito.
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