O reajuste do plano de saúde segue regras diferentes conforme o tipo de contrato. Nos planos individuais e familiares, o aumento anual é limitado ao índice máximo definido pela ANS. Nos planos coletivos, o índice é negociado, mas pode ser contestado quando não é justificado ou é desproporcional.
Tipos de reajuste
- Anual: aplicado uma vez a cada 12 meses, na data de aniversário do contrato.
- Por faixa etária: aplicado quando o beneficiário muda de faixa, conforme as dez faixas definidas pela ANS, a última aos 59 anos.
- Por sinistralidade: usado em planos coletivos, com base nas despesas do grupo.
Limites do reajuste por idade
O valor da última faixa não pode ser superior a seis vezes o da primeira, e o aumento acumulado entre a sétima e a décima faixas não pode superar o acumulado entre a primeira e a sétima. A partir dos 60 anos, é vedado o reajuste por idade (Estatuto da Pessoa Idosa, art. 15, § 3º). O STJ exige previsão contratual clara e percentuais razoáveis.
Planos coletivos
Contratos com menos de 30 vidas devem ter reajuste único, calculado sobre o agrupamento de todos os contratos pequenos da operadora. Nos demais, a operadora deve apresentar a memória de cálculo que justifica o índice quando solicitada.
Como contestar
- Peça à operadora, por escrito, a justificativa e o cálculo do reajuste.
- Compare o índice com o teto da ANS e com reajustes anteriores.
- Registre reclamação na ANS.
- Persistindo o aumento, a revisão pode ser pedida na Justiça, com devolução do que foi pago a mais.
O que fazer primeiro
- Separe os boletos dos últimos anos.
- Localize o contrato e a tabela de faixas etárias.
- Leve os documentos para análise jurídica.
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