Mesmo quando a operadora tem o direito de encerrar um plano coletivo, ela deve garantir a continuidade do atendimento ao beneficiário que esteja internado ou em tratamento médico que assegure a sua sobrevivência ou integridade física, até a alta, desde que ele pague as mensalidades. É o que decidiu o STJ no Tema 1.082.
Plano individual ou familiar
Só pode ser rescindido pela operadora em caso de fraude ou de falta de pagamento por mais de 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses, e desde que o consumidor seja notificado até o 50º dia de atraso (Lei nº 9.656/1998, art. 13, parágrafo único, II).
Plano coletivo
A rescisão sem motivo é possível após 12 meses de vigência, com aviso prévio de 60 dias, conforme as normas da ANS. Ainda assim, vale a proteção de quem está em tratamento.
Portabilidade
Com o cancelamento do contrato coletivo, os beneficiários têm direito à portabilidade de carências para outro plano, sem cumprir novos prazos, se o pedido for feito em até 60 dias da ciência do cancelamento.
Cancelamento por inadimplência
A operadora deve comprovar que notificou o consumidor. Cancelamentos sem aviso prévio ou durante internação costumam ser considerados irregulares.
O que fazer primeiro
- Guarde a comunicação de cancelamento e os comprovantes de pagamento.
- Peça ao médico um relatório sobre o tratamento em curso.
- Procure orientação jurídica rapidamente, sobretudo se houver tratamento em andamento.
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