Recebi uma execução cível: quais são os prazos e as defesas?

Contrato sobre a mesa com caneta
Foto: Ch%E2u%20Th%F4ng%20Phan / stocksnap (CC0)

Na execução de título extrajudicial, o executado é citado para pagar em 3 dias (CPC, art. 829). Ele pode apresentar embargos à execução em 15 dias, sem precisar oferecer bens em garantia (CPC, arts. 914 e 915), ou pedir o parcelamento legal da dívida no mesmo prazo.

O que é a execução de título extrajudicial

É a cobrança judicial baseada em documentos aos quais a lei dá força executiva, como cheque, nota promissória, contrato assinado por duas testemunhas, crédito de aluguel e cotas de condomínio (CPC, art. 784). Nela, o credor não precisa de sentença anterior.

Prazos principais

  • 3 dias para pagar, contados da citação. Com o pagamento integral nesse prazo, os honorários são reduzidos pela metade (CPC, art. 827, § 1º).
  • 15 dias para apresentar embargos à execução.
  • 15 dias para pedir o parcelamento: depósito de 30% do valor e o restante em até seis parcelas mensais, com correção e juros (CPC, art. 916).

O que pode ser alegado nos embargos

Entre outras matérias, o art. 917 do CPC admite discutir a inexigibilidade do título, a penhora incorreta, o excesso de execução — caso em que é preciso indicar o valor que se entende correto — e qualquer defesa que caberia em um processo comum, como pagamento ou prescrição.

O que acontece se nada for feito

Sem pagamento, a execução prossegue com a penhora de bens, que pode alcançar valores em conta, veículos e imóveis, respeitadas as regras de impenhorabilidade (CPC, art. 833).

O que fazer primeiro

  1. Guarde o mandado de citação e anote a data.
  2. Confira o título e o cálculo apresentados pelo credor.
  3. Procure um advogado dentro do prazo de 15 dias.

Leia também: defesa do executado e as perguntas frequentes.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

A penhora pode ser contestada. Conforme o caso, a defesa é feita por impugnação, embargos à execução ou embargos de terceiro, e é possível alegar a impenhorabilidade do bem — como a do imóvel residencial da família (Lei nº 8.009/1990). A medida adequada depende da análise dos autos e da origem da dívida.

Em muitos casos, sim. O STF admitiu medidas atípicas de execução, como a apreensão de CNH e passaporte (CPC, art. 139, IV; ADI 5.941), desde que proporcionais e fundamentadas. Quando a medida é desproporcional ou não observa as garantias do executado, pode ser questionada nos próprios autos, por pedido de reconsideração ou recurso.

A defesa depende do tipo de cobrança. Na execução de título extrajudicial, cabem embargos à execução em 15 dias (CPC, art. 915). No cumprimento de sentença, cabe impugnação em 15 dias, contados do fim do prazo para pagamento voluntário (CPC, art. 525). Os prazos são curtos, por isso os autos devem ser analisados logo após a citação ou intimação.

O bloqueio judicial de valores (Sisbajud) pode ser contestado em 5 dias, demonstrando que a quantia é impenhorável ou que o bloqueio foi excessivo (CPC, art. 854, § 3º). Em regra, são impenhoráveis salários, aposentadorias e a poupança até 40 salários mínimos (CPC, art. 833, IV e X).

O art. 833 do CPC lista os bens impenhoráveis, entre eles: salários e aposentadorias, móveis e utensílios da residência (salvo os de elevado valor), instrumentos necessários ao exercício da profissão e a poupança até 40 salários mínimos. O imóvel residencial da família é protegido pela Lei nº 8.009/1990.

Na execução de título extrajudicial, sim: no prazo dos embargos, o executado pode depositar 30% do valor e pagar o restante em até seis parcelas mensais, com correção e juros (CPC, art. 916). Esse parcelamento não se aplica ao cumprimento de sentença, em que depende de acordo com o credor.

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Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, que não substitui a análise do caso concreto. Para orientação sobre a sua situação, procure um advogado de sua confiança, especializado na área.