No cumprimento de sentença, o devedor é intimado a pagar em 15 dias. Sem pagamento, o valor é acrescido de multa de 10% e de honorários de 10% (CPC, art. 523). Encerrado esse prazo, começam a correr mais 15 dias para apresentar impugnação, mesmo sem penhora (CPC, art. 525).
O que é o cumprimento de sentença
É a fase do processo em que o vencedor cobra o que a decisão judicial determinou: pagar uma quantia, entregar um bem ou cumprir uma obrigação. Não se discute de novo quem tem razão; discute-se a cobrança.
O que pode ser alegado na impugnação
As matérias estão listadas no art. 525, § 1º, do CPC:
- falta ou nulidade da citação, se o processo correu sem a participação do réu;
- ilegitimidade da parte;
- inexigibilidade da obrigação;
- penhora incorreta ou avaliação errada;
- excesso de execução;
- fatos posteriores à sentença, como pagamento, acordo ou prescrição.
Atenção ao excesso de execução
Quem alega que o valor cobrado é maior que o devido precisa indicar, desde logo, quanto entende correto, com demonstrativo de cálculo. Sem isso, a alegação pode ser rejeitada (CPC, art. 525, §§ 4º e 5º).
É possível parcelar?
O parcelamento legal previsto para a execução de título extrajudicial não se aplica ao cumprimento de sentença (CPC, art. 916, § 7º). Um parcelamento depende de acordo com o credor.
O que fazer primeiro
- Verifique a data da intimação para pagamento.
- Confira o cálculo do credor: índices, juros e datas.
- Busque orientação jurídica antes do fim dos primeiros 15 dias, para avaliar pagamento, acordo ou impugnação.
Leia também: defesa do executado e as perguntas frequentes.



