Pode ser legal, mas não em qualquer caso. O Supremo Tribunal Federal considerou constitucionais as medidas atípicas de execução, como a suspensão da CNH e a apreensão do passaporte (CPC, art. 139, IV; ADI 5.941), desde que a decisão seja fundamentada e proporcional. Quando esses requisitos faltam, a medida pode ser contestada.
O que são medidas atípicas
São providências que o juiz pode determinar para pressionar o devedor a cumprir uma ordem judicial, além dos meios tradicionais, como a penhora. Entre elas estão a suspensão da carteira de habilitação, a apreensão do passaporte e o bloqueio de cartões de crédito.
Quais são os limites
A jurisprudência dos tribunais superiores aponta critérios que devem ser observados:
- caráter subsidiário: os meios tradicionais de cobrança devem ter sido tentados antes;
- indícios de que o devedor tem patrimônio, mas o oculta;
- decisão fundamentada, com análise do caso concreto;
- proporcionalidade e respeito ao contraditório.
Quando a medida pode ser considerada indevida
Alguns exemplos: quando o devedor comprovadamente não tem bens, de modo que a restrição apenas pune sem ajudar na cobrança; quando a CNH é instrumento de trabalho, como no caso de motoristas profissionais; ou quando a decisão não explica por que a medida é necessária.
Como é feita a defesa
O primeiro caminho é pedir ao próprio juiz que reconsidere a decisão, com documentos. Também cabe recurso de agravo de instrumento contra decisões proferidas na fase de execução (CPC, art. 1.015, parágrafo único).
O que fazer primeiro
- Obtenha cópia da decisão que determinou o bloqueio.
- Reúna provas da sua situação financeira e do uso profissional do documento, se for o caso.
- Procure um advogado para avaliar o pedido de reconsideração ou o recurso.
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