Comunique o banco imediatamente e peça a abertura do Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix, registre boletim de ocorrência e guarde todas as provas. A depender das circunstâncias, a instituição financeira pode responder pelo prejuízo (Súmula 479 do STJ).
Passos imediatos
- Avise o seu banco pelos canais oficiais e peça o acionamento do MED. O pedido pode ser feito em até 80 dias da transação, mas a chance de recuperar o valor é maior nas primeiras horas, enquanto houver saldo na conta de destino.
- Registre boletim de ocorrência, presencialmente ou pela delegacia eletrônica.
- Guarde as provas: comprovantes, conversas, números de telefone, links e protocolos de atendimento.
- Troque senhas e bloqueie cartões e dispositivos, se houver suspeita de acesso indevido.
Quando o banco pode ser responsabilizado
As instituições financeiras respondem pelos danos causados por fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias (Súmula 479 do STJ), em razão do dever de segurança do serviço (Código de Defesa do Consumidor, art. 14). A análise considera, por exemplo, se as transações fugiam do perfil do cliente e se os mecanismos de segurança falharam. A responsabilidade pode ser afastada quando se prova culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (CDC, art. 14, § 3º).
Usaram o meu CPF para abrir conta ou fazer empréstimo
- Consulte o Registrato, do Banco Central, para ver contas, chaves Pix e empréstimos em seu nome.
- Conteste por escrito, junto à empresa, as dívidas que não reconhece e guarde os protocolos.
- Se o seu nome foi negativado por dívida que não contraiu, é possível pedir a retirada do registro e discutir indenização.
O que fazer primeiro
- Acione o banco e o MED sem demora.
- Faça o boletim de ocorrência.
- Com os protocolos em mãos, procure orientação jurídica sobre a recuperação dos valores.
Leia também as perguntas frequentes.



