Quem identifica descontos de um empréstimo consignado que não contratou deve contestar a operação junto ao banco, registrar a reclamação e reunir provas. As instituições financeiras respondem por fraudes praticadas por terceiros em suas operações (Súmula 479 do STJ).
Passos imediatos
- Peça ao banco, por escrito, a cópia do contrato e o comprovante de liberação do dinheiro.
- Registre reclamação na ouvidoria do banco, no consumidor.gov.br e, se for aposentado ou pensionista, no Meu INSS.
- Faça boletim de ocorrência.
- Se o valor foi creditado na sua conta, não o utilize e informe o banco.
Quem deve provar a contratação
Quando o consumidor nega ter assinado o contrato, cabe ao banco provar a autenticidade da assinatura, conforme entendimento do STJ. Contratos digitais devem estar acompanhados de elementos que identifiquem quem contratou.
Devolução dos valores
Os descontos indevidos devem ser devolvidos. O Código de Defesa do Consumidor prevê a restituição em dobro do que foi cobrado indevidamente, salvo engano justificável (art. 42, parágrafo único). Conforme o caso, também se discute indenização por dano moral.
Como evitar novos contratos
Beneficiários do INSS podem bloquear o benefício para empréstimos consignados pelo aplicativo Meu INSS, na opção de bloqueio e desbloqueio.
O que fazer primeiro
- Tire extratos que mostrem os descontos.
- Guarde os protocolos de todas as reclamações.
- Procure orientação jurídica se o banco não resolver.
Leia também as perguntas frequentes.



