Empréstimo consignado que não contratei: o que fazer

Mãos de pessoa idosa segurando documentos
Foto: Fabrizio Verrecchia / stocksnap (CC0)

Quem identifica descontos de um empréstimo consignado que não contratou deve contestar a operação junto ao banco, registrar a reclamação e reunir provas. As instituições financeiras respondem por fraudes praticadas por terceiros em suas operações (Súmula 479 do STJ).

Passos imediatos

  1. Peça ao banco, por escrito, a cópia do contrato e o comprovante de liberação do dinheiro.
  2. Registre reclamação na ouvidoria do banco, no consumidor.gov.br e, se for aposentado ou pensionista, no Meu INSS.
  3. Faça boletim de ocorrência.
  4. Se o valor foi creditado na sua conta, não o utilize e informe o banco.

Quem deve provar a contratação

Quando o consumidor nega ter assinado o contrato, cabe ao banco provar a autenticidade da assinatura, conforme entendimento do STJ. Contratos digitais devem estar acompanhados de elementos que identifiquem quem contratou.

Devolução dos valores

Os descontos indevidos devem ser devolvidos. O Código de Defesa do Consumidor prevê a restituição em dobro do que foi cobrado indevidamente, salvo engano justificável (art. 42, parágrafo único). Conforme o caso, também se discute indenização por dano moral.

Como evitar novos contratos

Beneficiários do INSS podem bloquear o benefício para empréstimos consignados pelo aplicativo Meu INSS, na opção de bloqueio e desbloqueio.

O que fazer primeiro

  1. Tire extratos que mostrem os descontos.
  2. Guarde os protocolos de todas as reclamações.
  3. Procure orientação jurídica se o banco não resolver.

Leia também as perguntas frequentes.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

Comunique o banco imediatamente — que pode acionar o Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix —, registre boletim de ocorrência e reúna as provas. Conforme a situação, discute-se a responsabilidade da instituição financeira por fraudes (Súmula 479 do STJ), além de medidas como a contestação de débitos e a defesa do nome do consumidor.

Conteste a operação por escrito junto ao banco, registre boletim de ocorrência e consulte o Registrato, do Banco Central, para verificar outras contas e contratos em seu nome. A instituição financeira responde por fraudes praticadas por terceiros em suas operações (Súmula 479 do STJ), e descontos indevidos podem ser questionados.

A penhora pode ser contestada. Conforme o caso, a defesa é feita por impugnação, embargos à execução ou embargos de terceiro, e é possível alegar a impenhorabilidade do bem — como a do imóvel residencial da família (Lei nº 8.009/1990). A medida adequada depende da análise dos autos e da origem da dívida.

Nem sempre. A negativa de cobertura de procedimento prescrito pelo médico pode ser considerada abusiva à luz do Código de Defesa do Consumidor e da Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998). É possível discutir a cobertura, inclusive por medida de urgência. Recomenda-se solicitar a negativa por escrito.

As defesas mais comuns são a exceção de pré-executividade e os embargos à execução fiscal, que em regra exigem garantia do juízo e têm prazo de 30 dias (Lei nº 6.830/1980, art. 16). Também pode ser discutido o redirecionamento da cobrança para sócios e administradores. A estratégia depende do valor, da origem do débito e das garantias envolvidas.

Sim. A gestante tem estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (ADCT, art. 10, II, “b”), ainda que o empregador não soubesse da gestação (Súmula 244 do TST). A dispensa sem justa causa nesse período, em regra, dá direito à reintegração ou à indenização. Cada caso deve ser analisado individualmente.

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Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, que não substitui a análise do caso concreto. Para orientação sobre a sua situação, procure um advogado de sua confiança, especializado na área.