O plano de saúde pode ser cancelado durante um tratamento?

Leito hospitalar
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Mesmo quando a operadora tem o direito de encerrar um plano coletivo, ela deve garantir a continuidade do atendimento ao beneficiário que esteja internado ou em tratamento médico que assegure a sua sobrevivência ou integridade física, até a alta, desde que ele pague as mensalidades. É o que decidiu o STJ no Tema 1.082.

Plano individual ou familiar

Só pode ser rescindido pela operadora em caso de fraude ou de falta de pagamento por mais de 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses, e desde que o consumidor seja notificado até o 50º dia de atraso (Lei nº 9.656/1998, art. 13, parágrafo único, II).

Plano coletivo

A rescisão sem motivo é possível após 12 meses de vigência, com aviso prévio de 60 dias, conforme as normas da ANS. Ainda assim, vale a proteção de quem está em tratamento.

Portabilidade

Com o cancelamento do contrato coletivo, os beneficiários têm direito à portabilidade de carências para outro plano, sem cumprir novos prazos, se o pedido for feito em até 60 dias da ciência do cancelamento.

Cancelamento por inadimplência

A operadora deve comprovar que notificou o consumidor. Cancelamentos sem aviso prévio ou durante internação costumam ser considerados irregulares.

O que fazer primeiro

  1. Guarde a comunicação de cancelamento e os comprovantes de pagamento.
  2. Peça ao médico um relatório sobre o tratamento em curso.
  3. Procure orientação jurídica rapidamente, sobretudo se houver tratamento em andamento.

Leia também: planos de saúde e as perguntas frequentes.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

Nem sempre. A negativa de cobertura de procedimento prescrito pelo médico pode ser considerada abusiva à luz do Código de Defesa do Consumidor e da Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998). É possível discutir a cobertura, inclusive por medida de urgência. Recomenda-se solicitar a negativa por escrito.

Não. Nos planos individuais e familiares, o reajuste anual é limitado ao teto definido pela ANS. Nos planos coletivos, o índice é negociado, mas pode ser questionado quando não há justificativa ou é desproporcional. O reajuste por mudança de faixa etária é vedado a partir dos 60 anos (Estatuto da Pessoa Idosa, art. 15, § 3º).

O plano individual ou familiar só pode ser rescindido pela operadora em caso de fraude ou de falta de pagamento por mais de 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses, com notificação prévia do consumidor (Lei nº 9.656/1998, art. 13). Nos planos coletivos, valem as regras do contrato e as normas da ANS.

A lei fixa como limites: 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para os demais casos (Lei nº 9.656/1998, art. 12, V). Para doenças preexistentes, pode haver cobertura parcial temporária de até 24 meses.

Pode ser obrigado, em situações específicas. A Lei nº 14.454/2022 prevê a cobertura quando há comprovação científica de eficácia ou recomendação de órgãos de avaliação de tecnologias em saúde. A aplicação desses critérios depende do caso concreto e de prescrição médica fundamentada.

A ANS fixa prazos máximos de atendimento, que vão do atendimento imediato, em urgência e emergência, a 21 dias úteis, para procedimentos de alta complexidade e internações eletivas (Resolução Normativa ANS nº 566/2022). O descumprimento pode ser objeto de reclamação na agência.

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Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, que não substitui a análise do caso concreto. Para orientação sobre a sua situação, procure um advogado de sua confiança, especializado na área.