Golpe do Pix e fraude com o meu CPF: o que fazer?

Pessoa usando o celular
Foto: Adrianna Calvo / stocksnap (CC0)

Comunique o banco imediatamente e peça a abertura do Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix, registre boletim de ocorrência e guarde todas as provas. A depender das circunstâncias, a instituição financeira pode responder pelo prejuízo (Súmula 479 do STJ).

Passos imediatos

  1. Avise o seu banco pelos canais oficiais e peça o acionamento do MED. O pedido pode ser feito em até 80 dias da transação, mas a chance de recuperar o valor é maior nas primeiras horas, enquanto houver saldo na conta de destino.
  2. Registre boletim de ocorrência, presencialmente ou pela delegacia eletrônica.
  3. Guarde as provas: comprovantes, conversas, números de telefone, links e protocolos de atendimento.
  4. Troque senhas e bloqueie cartões e dispositivos, se houver suspeita de acesso indevido.

Quando o banco pode ser responsabilizado

As instituições financeiras respondem pelos danos causados por fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias (Súmula 479 do STJ), em razão do dever de segurança do serviço (Código de Defesa do Consumidor, art. 14). A análise considera, por exemplo, se as transações fugiam do perfil do cliente e se os mecanismos de segurança falharam. A responsabilidade pode ser afastada quando se prova culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (CDC, art. 14, § 3º).

Usaram o meu CPF para abrir conta ou fazer empréstimo

  • Consulte o Registrato, do Banco Central, para ver contas, chaves Pix e empréstimos em seu nome.
  • Conteste por escrito, junto à empresa, as dívidas que não reconhece e guarde os protocolos.
  • Se o seu nome foi negativado por dívida que não contraiu, é possível pedir a retirada do registro e discutir indenização.

O que fazer primeiro

  1. Acione o banco e o MED sem demora.
  2. Faça o boletim de ocorrência.
  3. Com os protocolos em mãos, procure orientação jurídica sobre a recuperação dos valores.

Leia também as perguntas frequentes.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

Comunique o banco imediatamente — que pode acionar o Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix —, registre boletim de ocorrência e reúna as provas. Conforme a situação, discute-se a responsabilidade da instituição financeira por fraudes (Súmula 479 do STJ), além de medidas como a contestação de débitos e a defesa do nome do consumidor.

Conteste a operação por escrito junto ao banco, registre boletim de ocorrência e consulte o Registrato, do Banco Central, para verificar outras contas e contratos em seu nome. A instituição financeira responde por fraudes praticadas por terceiros em suas operações (Súmula 479 do STJ), e descontos indevidos podem ser questionados.

A penhora pode ser contestada. Conforme o caso, a defesa é feita por impugnação, embargos à execução ou embargos de terceiro, e é possível alegar a impenhorabilidade do bem — como a do imóvel residencial da família (Lei nº 8.009/1990). A medida adequada depende da análise dos autos e da origem da dívida.

Nem sempre. A negativa de cobertura de procedimento prescrito pelo médico pode ser considerada abusiva à luz do Código de Defesa do Consumidor e da Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998). É possível discutir a cobertura, inclusive por medida de urgência. Recomenda-se solicitar a negativa por escrito.

As defesas mais comuns são a exceção de pré-executividade e os embargos à execução fiscal, que em regra exigem garantia do juízo e têm prazo de 30 dias (Lei nº 6.830/1980, art. 16). Também pode ser discutido o redirecionamento da cobrança para sócios e administradores. A estratégia depende do valor, da origem do débito e das garantias envolvidas.

Sim. A gestante tem estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (ADCT, art. 10, II, “b”), ainda que o empregador não soubesse da gestação (Súmula 244 do TST). A dispensa sem justa causa nesse período, em regra, dá direito à reintegração ou à indenização. Cada caso deve ser analisado individualmente.

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Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, que não substitui a análise do caso concreto. Para orientação sobre a sua situação, procure um advogado de sua confiança, especializado na área.