Na execução de título extrajudicial, o executado é citado para pagar em 3 dias (CPC, art. 829). Ele pode apresentar embargos à execução em 15 dias, sem precisar oferecer bens em garantia (CPC, arts. 914 e 915), ou pedir o parcelamento legal da dívida no mesmo prazo.
O que é a execução de título extrajudicial
É a cobrança judicial baseada em documentos aos quais a lei dá força executiva, como cheque, nota promissória, contrato assinado por duas testemunhas, crédito de aluguel e cotas de condomínio (CPC, art. 784). Nela, o credor não precisa de sentença anterior.
Prazos principais
- 3 dias para pagar, contados da citação. Com o pagamento integral nesse prazo, os honorários são reduzidos pela metade (CPC, art. 827, § 1º).
- 15 dias para apresentar embargos à execução.
- 15 dias para pedir o parcelamento: depósito de 30% do valor e o restante em até seis parcelas mensais, com correção e juros (CPC, art. 916).
O que pode ser alegado nos embargos
Entre outras matérias, o art. 917 do CPC admite discutir a inexigibilidade do título, a penhora incorreta, o excesso de execução — caso em que é preciso indicar o valor que se entende correto — e qualquer defesa que caberia em um processo comum, como pagamento ou prescrição.
O que acontece se nada for feito
Sem pagamento, a execução prossegue com a penhora de bens, que pode alcançar valores em conta, veículos e imóveis, respeitadas as regras de impenhorabilidade (CPC, art. 833).
O que fazer primeiro
- Guarde o mandado de citação e anote a data.
- Confira o título e o cálculo apresentados pelo credor.
- Procure um advogado dentro do prazo de 15 dias.
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