A rescisão indireta é o encerramento do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, em razão de falta grave cometida pelo empregador (CLT, art. 483). Reconhecida pela Justiça do Trabalho, garante as mesmas verbas da dispensa sem justa causa.
Situações que podem justificar
- atraso reiterado ou falta de pagamento de salários;
- ausência de depósitos do FGTS;
- exigência de serviços superiores às forças do empregado, proibidos por lei ou alheios ao contrato;
- tratamento com rigor excessivo, ofensas ou assédio;
- exposição a perigo manifesto;
- redução do trabalho que afete sensivelmente a remuneração.
O que o empregado recebe
Saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com um terço, multa de 40% do FGTS, liberação do fundo e, preenchidos os requisitos, seguro-desemprego.
Preciso sair do emprego para entrar com a ação?
Nas hipóteses de descumprimento das obrigações do contrato e de redução do trabalho, a lei permite ao empregado permanecer ou não no serviço até a decisão (art. 483, § 3º). Nas demais, a continuidade deve ser avaliada caso a caso.
Risco
Se a falta grave não for comprovada, a saída pode ser tratada como pedido de demissão. Por isso, as provas são decisivas.
O que fazer primeiro
- Reúna holerites, extrato do FGTS, mensagens e nomes de testemunhas.
- Não assine pedido de demissão sem orientação.
- Procure um advogado antes de deixar o emprego.
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