Como despejar um inquilino: quando cabe e como funciona a ação de despejo

Fachada de um prédio de apartamentos
Foto: Matt Bango / stocksnap (CC0)

A retomada de um imóvel alugado é feita por ação de despejo, prevista na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991). O proprietário não pode retirar o inquilino por conta própria. Em algumas hipóteses, a lei permite liminar para desocupação em 15 dias.

Quando cabe o despejo

  • Falta de pagamento do aluguel ou dos encargos (art. 9º, III).
  • Infração ao contrato ou à lei, como sublocação não autorizada (art. 9º, II).
  • Fim do contrato: na locação residencial por escrito e com prazo de 30 meses ou mais, o proprietário pode retomar o imóvel ao final sem precisar justificar (art. 46).
  • Contratos menores que 30 meses: a retomada depende das hipóteses do art. 47, como uso próprio.

Como funciona a liminar

O art. 59, § 1º, da lei lista os casos em que o juiz pode determinar a desocupação em 15 dias, mediante caução equivalente a três meses de aluguel. Um deles é a falta de pagamento em contrato sem nenhuma garantia, como fiador ou seguro-fiança.

O inquilino pode evitar o despejo?

No despejo por falta de pagamento, o inquilino pode pagar o débito atualizado em 15 dias, contados da citação, e manter a locação. É a chamada purga da mora (art. 62, II), que não é admitida se já tiver sido usada nos 24 meses anteriores.

O que o proprietário não pode fazer

Trocar a fechadura, cortar água ou luz ou retirar os pertences do inquilino sem ordem judicial é ilegal e pode gerar responsabilização civil e criminal.

O que fazer primeiro

  1. Reúna o contrato, os comprovantes dos aluguéis em aberto e as notificações já enviadas.
  2. Verifique o tipo de garantia do contrato.
  3. Procure um advogado para definir o fundamento adequado da ação.

Leia também: direito imobiliário e as perguntas frequentes.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

A compra segura passa por uma due diligence (compliance imobiliário): análise da matrícula, certidões do imóvel e dos vendedores, situação fiscal e ações que possam caracterizar fraude à execução (CPC, art. 792). Esse estudo prévio reduz o risco de adquirir imóvel sujeito a penhora ou disputa.

A retomada do imóvel alugado é feita por ação de despejo, regulada pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991). O fundamento varia — falta de pagamento, fim do contrato, denúncia vazia ou uso próprio — e, em algumas hipóteses, a lei admite liminar para desocupação em 15 dias (art. 59, § 1º). A via adequada depende do contrato e do tipo de locação.

Quem perde a posse por invasão pode pedir a reintegração de posse (CPC, arts. 560 a 566). Se a ação for proposta em até um ano e um dia da invasão, é possível pedir liminar (CPC, arts. 558 e 562). É importante registrar boletim de ocorrência e reunir provas da posse anterior e da data do ocorrido.

Não. A propriedade só se transfere com o registro do título na matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis (Código Civil, art. 1.245). Enquanto o registro não é feito, o vendedor continua constando como proprietário.

É a aquisição da propriedade pela posse prolongada, contínua e sem oposição, com intenção de dono. Os prazos variam de 2 a 15 anos, conforme a modalidade (Código Civil, arts. 1.238 a 1.240-A). Pode ser reconhecida na Justiça ou em cartório (Lei nº 6.015/1973, art. 216-A).

Sim. Após três anos de vigência do contrato ou do último acordo, locador ou locatário podem pedir a revisão judicial do aluguel para ajustá-lo ao preço de mercado (Lei nº 8.245/1991, art. 19). Antes disso, vale o reajuste anual pelo índice previsto no contrato.

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Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, que não substitui a análise do caso concreto. Para orientação sobre a sua situação, procure um advogado de sua confiança, especializado na área.