Usucapião extrajudicial: como regularizar um imóvel em cartório

Casa em um terreno
Foto: autor não informado / rawpixel (CC0)

A usucapião é a aquisição da propriedade pela posse prolongada, contínua, sem oposição e com intenção de dono. Desde 2015, pode ser reconhecida diretamente no cartório de registro de imóveis, sem processo judicial, com a assistência obrigatória de advogado (Lei nº 6.015/1973, art. 216-A).

Principais modalidades e prazos

  • Extraordinária: 15 anos de posse, reduzidos para 10 se o imóvel for a moradia ou tiver obras e serviços produtivos (Código Civil, art. 1.238).
  • Ordinária: 10 anos, com justo título e boa-fé (art. 1.242).
  • Especial urbana: 5 anos, em área de até 250 m², para moradia de quem não possui outro imóvel (art. 1.240).
  • Familiar: 2 anos, quando o ex-cônjuge abandona o lar (art. 1.240-A).

Documentos do pedido em cartório

  • ata notarial, lavrada por tabelião, atestando o tempo de posse;
  • planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado;
  • certidões negativas dos distribuidores;
  • documentos que comprovem a posse, como contas, IPTU e contratos.

E se alguém discordar?

Os vizinhos e o titular do registro são notificados. O silêncio é interpretado como concordância. Havendo impugnação fundamentada, a questão é encaminhada ao Judiciário.

O que fazer primeiro

  1. Reúna as provas mais antigas da sua posse.
  2. Verifique a situação da matrícula no cartório.
  3. Consulte um advogado para identificar a modalidade aplicável.

Leia também: direito imobiliário e as perguntas frequentes.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

A compra segura passa por uma due diligence (compliance imobiliário): análise da matrícula, certidões do imóvel e dos vendedores, situação fiscal e ações que possam caracterizar fraude à execução (CPC, art. 792). Esse estudo prévio reduz o risco de adquirir imóvel sujeito a penhora ou disputa.

A retomada do imóvel alugado é feita por ação de despejo, regulada pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991). O fundamento varia — falta de pagamento, fim do contrato, denúncia vazia ou uso próprio — e, em algumas hipóteses, a lei admite liminar para desocupação em 15 dias (art. 59, § 1º). A via adequada depende do contrato e do tipo de locação.

Quem perde a posse por invasão pode pedir a reintegração de posse (CPC, arts. 560 a 566). Se a ação for proposta em até um ano e um dia da invasão, é possível pedir liminar (CPC, arts. 558 e 562). É importante registrar boletim de ocorrência e reunir provas da posse anterior e da data do ocorrido.

Não. A propriedade só se transfere com o registro do título na matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis (Código Civil, art. 1.245). Enquanto o registro não é feito, o vendedor continua constando como proprietário.

É a aquisição da propriedade pela posse prolongada, contínua e sem oposição, com intenção de dono. Os prazos variam de 2 a 15 anos, conforme a modalidade (Código Civil, arts. 1.238 a 1.240-A). Pode ser reconhecida na Justiça ou em cartório (Lei nº 6.015/1973, art. 216-A).

Sim. Após três anos de vigência do contrato ou do último acordo, locador ou locatário podem pedir a revisão judicial do aluguel para ajustá-lo ao preço de mercado (Lei nº 8.245/1991, art. 19). Antes disso, vale o reajuste anual pelo índice previsto no contrato.

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Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, que não substitui a análise do caso concreto. Para orientação sobre a sua situação, procure um advogado de sua confiança, especializado na área.