Quem desiste da compra de um imóvel na planta tem direito à devolução de parte dos valores pagos. A Lei nº 13.786/2018 permite que a incorporadora retenha até 25% da quantia paga, ou até 50% quando o empreendimento está submetido ao patrimônio de afetação, além da comissão de corretagem.
Prazos para a devolução
- Sem patrimônio de afetação: em até 180 dias contados do distrato.
- Com patrimônio de afetação: em até 30 dias após o habite-se.
Direito de arrependimento
Se o contrato foi assinado em estande de vendas ou fora da sede da incorporadora, o comprador pode desistir em 7 dias, com devolução de todos os valores, inclusive a corretagem (Lei nº 4.591/1964, art. 67-A, § 10).
Contratos anteriores à lei
Para contratos firmados antes de dezembro de 2018, os tribunais costumam aplicar percentuais de retenção menores, definidos caso a caso.
Quando a culpa é da construtora
Se a rescisão decorre de falha da incorporadora, como atraso relevante na obra, a devolução deve ser integral, sem as retenções previstas para a desistência do comprador.
O que fazer primeiro
- Localize o contrato e o quadro-resumo.
- Some os valores pagos e verifique se há patrimônio de afetação.
- Formalize o pedido por escrito e busque orientação antes de assinar o distrato.
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