Como comprar um imóvel com segurança: o que verificar antes

Mão segurando chaves
Foto: Daryn Bartlett / stocksnap (CC0)

Comprar um imóvel com segurança exige uma análise documental prévia, a chamada due diligence imobiliária: matrícula atualizada, certidões do imóvel e dos vendedores, débitos e contrato. O objetivo é identificar dívidas, penhoras ou disputas antes de assinar e pagar.

1. Matrícula atualizada

A certidão da matrícula, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, mostra quem é o dono e se há hipoteca, penhora, usufruto ou outra restrição. A Lei nº 13.097/2015 (art. 54) reforçou a regra de que os ônus devem constar da matrícula para valerem contra o comprador de boa-fé.

2. Certidões dos vendedores

Ações e dívidas dos vendedores podem atingir o imóvel se a venda for considerada fraude à execução (CPC, art. 792). Por isso, costuma-se pedir certidões dos distribuidores cíveis, da Justiça Federal e do Trabalho, de protestos e de débitos tributários. Segundo a Súmula 375 do STJ, a fraude depende do registro da penhora ou da prova de má-fé do comprador.

3. Débitos do próprio imóvel

IPTU e despesas de condomínio acompanham o imóvel: o novo dono pode ser cobrado por débitos anteriores (Código Civil, art. 1.345). Peça a certidão negativa de tributos municipais e a declaração de quitação do condomínio.

4. Contrato, escritura e registro

  • O contrato deve prever preço, forma de pagamento, prazos, multas e a data de entrega das chaves.
  • A escritura pública é obrigatória para imóveis de valor superior a 30 salários mínimos (Código Civil, art. 108), salvo exceções como o financiamento bancário.
  • A propriedade só se transfere com o registro na matrícula (Código Civil, art. 1.245).

5. Custos além do preço

Considere o ITBI, cobrado pelo município, e as despesas de escritura e registro.

O que fazer primeiro

  1. Peça a matrícula atualizada antes de dar qualquer sinal.
  2. Não assine recibo ou proposta com cláusulas que não compreende.
  3. Submeta a documentação e o contrato à análise de um advogado.

Leia também: direito imobiliário e as perguntas frequentes.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

A compra segura passa por uma due diligence (compliance imobiliário): análise da matrícula, certidões do imóvel e dos vendedores, situação fiscal e ações que possam caracterizar fraude à execução (CPC, art. 792). Esse estudo prévio reduz o risco de adquirir imóvel sujeito a penhora ou disputa.

A retomada do imóvel alugado é feita por ação de despejo, regulada pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991). O fundamento varia — falta de pagamento, fim do contrato, denúncia vazia ou uso próprio — e, em algumas hipóteses, a lei admite liminar para desocupação em 15 dias (art. 59, § 1º). A via adequada depende do contrato e do tipo de locação.

Quem perde a posse por invasão pode pedir a reintegração de posse (CPC, arts. 560 a 566). Se a ação for proposta em até um ano e um dia da invasão, é possível pedir liminar (CPC, arts. 558 e 562). É importante registrar boletim de ocorrência e reunir provas da posse anterior e da data do ocorrido.

Não. A propriedade só se transfere com o registro do título na matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis (Código Civil, art. 1.245). Enquanto o registro não é feito, o vendedor continua constando como proprietário.

É a aquisição da propriedade pela posse prolongada, contínua e sem oposição, com intenção de dono. Os prazos variam de 2 a 15 anos, conforme a modalidade (Código Civil, arts. 1.238 a 1.240-A). Pode ser reconhecida na Justiça ou em cartório (Lei nº 6.015/1973, art. 216-A).

Sim. Após três anos de vigência do contrato ou do último acordo, locador ou locatário podem pedir a revisão judicial do aluguel para ajustá-lo ao preço de mercado (Lei nº 8.245/1991, art. 19). Antes disso, vale o reajuste anual pelo índice previsto no contrato.

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Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, que não substitui a análise do caso concreto. Para orientação sobre a sua situação, procure um advogado de sua confiança, especializado na área.