O testamento é o documento pelo qual uma pessoa define o destino de seus bens após a morte. Quem tem herdeiros necessários — descendentes, ascendentes ou cônjuge — só pode dispor de metade do patrimônio; a outra metade, chamada legítima, é reservada a eles (Código Civil, arts. 1.845 e 1.846).
Tipos de testamento
- Público: lavrado por tabelião, na presença de duas testemunhas. É o mais seguro (art. 1.864).
- Cerrado: escrito pelo testador e aprovado pelo tabelião, com conteúdo sigiloso (art. 1.868).
- Particular: escrito pelo próprio testador e lido perante três testemunhas (art. 1.876).
O que pode constar
Além da destinação de bens, o testamento pode nomear tutor para filhos menores, reconhecer filhos, instituir cláusulas de proteção sobre os bens e indicar um testamenteiro para cumprir as disposições.
Quem pode fazer
Qualquer pessoa capaz, a partir dos 16 anos (art. 1.860). O testamento é um ato pessoal e pode ser alterado ou revogado a qualquer tempo (art. 1.858).
Testamento evita o inventário?
Não. O inventário continua necessário, e o testamento será apresentado nele para que suas disposições sejam cumpridas.
O que fazer primeiro
- Liste os bens e os herdeiros.
- Defina o que deseja destinar dentro da parte disponível.
- Procure um advogado ou tabelião para redigir o documento sem risco de nulidade.
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