É preciso abrir o inventário, que é o procedimento para apurar os bens, as dívidas e os herdeiros e formalizar a partilha. O Código de Processo Civil prevê a abertura em até dois meses do falecimento (art. 611). Ele pode ser feito em cartório, quando há consenso, ou na Justiça.
Inventário em cartório ou na Justiça
- Extrajudicial (cartório): feito por escritura pública, costuma ser mais rápido. Exige acordo entre os herdeiros e a assistência de advogado (CPC, art. 610). Desde 2024, normas do Conselho Nacional de Justiça passaram a admitir essa via também em casos com herdeiros menores ou incapazes e com testamento, cumpridos requisitos específicos.
- Judicial: necessário quando há divergência entre os herdeiros ou quando os requisitos do cartório não são atendidos.
O que acontece se o prazo passar
O inventário pode ser aberto depois, mas o atraso tem custo. No Estado de São Paulo, o imposto de transmissão (ITCMD) sofre multa de 10% se o inventário não for aberto em 60 dias e de 20% se o atraso passar de 180 dias (Lei estadual nº 10.705/2000, art. 21, I). Além disso, enquanto não houver partilha, os bens não podem ser vendidos nem transferidos regularmente.
E as dívidas deixadas?
As dívidas são pagas com o patrimônio deixado. Os herdeiros não respondem por valores superiores à herança (Código Civil, art. 1.792).
Documentos para começar
- Certidão de óbito;
- documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, e certidões de casamento ou nascimento;
- matrículas de imóveis, documentos de veículos e extratos bancários;
- testamento, se houver, e certidão de inexistência de testamento.
O que fazer primeiro
- Levante os bens e as dívidas.
- Converse com os demais herdeiros sobre a partilha.
- Procure um advogado para definir a via adequada e calcular o imposto.
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