Holding familiar: o que é, vantagens e limites

Família reunida em volta de uma mesa
Foto: artinstitutechicago / rawpixel (CC0)

Holding familiar é uma sociedade criada para ser titular dos bens de uma família, como imóveis e participações em empresas. Ela pode facilitar a administração do patrimônio e a sucessão, mas não é vantajosa em todos os casos e não protege contra dívidas já existentes.

Como funciona

Os bens são transferidos para a sociedade, e os familiares passam a ser sócios. A sucessão pode ser organizada em vida pela doação das quotas aos herdeiros, normalmente com reserva de usufruto e regras de administração definidas no contrato social.

Possíveis vantagens

  • centralização da gestão dos bens;
  • regras claras de administração e de entrada e saída de sócios;
  • sucessão planejada em vida, com menos disputas no inventário;
  • eventual economia tributária sobre aluguéis, a depender do perfil.

Limites e cuidados

  • a doação das quotas paga ITCMD;
  • a integralização de imóveis pode gerar ITBI quando a atividade preponderante é imobiliária, e a imunidade se limita ao valor do capital integralizado, conforme decidiu o STF;
  • há custos de constituição, contabilidade e manutenção;
  • a estrutura não afasta a responsabilidade por dívidas nem impede o reconhecimento de fraude;
  • a legítima dos herdeiros necessários deve ser respeitada.

Para quem costuma fazer sentido

Em geral, para famílias com vários imóveis, renda de aluguéis ou participações societárias. A decisão depende de um estudo do patrimônio, dos objetivos e do cenário tributário, inclusive diante da Reforma Tributária.

O que fazer primeiro

  1. Liste os bens e a renda que eles geram.
  2. Defina os objetivos: gestão, sucessão ou ambos.
  3. Peça um estudo comparativo antes de constituir a sociedade.

Leia também: planejamento patrimonial e sucessório e as perguntas frequentes.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

É necessário abrir o inventário para transferir os bens aos herdeiros, por via extrajudicial (em cartório, quando há consenso) ou judicial. O Código de Processo Civil prevê a abertura em até dois meses do falecimento (art. 611), e o atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD), conforme a lei estadual.

Depende do caso. A holding pode ser uma ferramenta de planejamento patrimonial e sucessório e de governança familiar. Se é vantajosa depende do perfil do patrimônio, dos objetivos da família e do cenário tributário atual, inclusive diante da Reforma Tributária. A decisão parte de um estudo do caso concreto.

O inventário extrajudicial é feito em cartório, por escritura pública, quando os herdeiros estão de acordo. O judicial tramita na Justiça e é necessário quando há conflito ou quando os requisitos do cartório não são atendidos (CPC, art. 610). Em ambos, a presença de advogado é obrigatória.

Não é obrigatório. Sem testamento, a herança segue a ordem prevista em lei. O testamento permite dispor de até metade do patrimônio quando há herdeiros necessários — descendentes, ascendentes e cônjuge —, pois a outra metade é reservada a eles (Código Civil, arts. 1.789 e 1.845).

Sim. A doação a descendentes é considerada adiantamento da herança, salvo se o doador declarar que o bem sai da parte disponível (Código Civil, arts. 544 e 2.005). Não é permitido doar todos os bens sem reservar o suficiente para a própria subsistência (art. 548), e é comum a reserva de usufruto. Há incidência de ITCMD.

Em São Paulo, o ITCMD é de 4% sobre o valor dos bens transmitidos (Lei estadual nº 10.705/2000). A Reforma Tributária determinou que o imposto passe a ser progressivo conforme o valor, o que depende de lei estadual. Prazos e multas por atraso também são definidos pela legislação do estado.

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Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, que não substitui a análise do caso concreto. Para orientação sobre a sua situação, procure um advogado de sua confiança, especializado na área.