Cair na malha fina significa que a Receita Federal encontrou divergências na declaração e a reteve para verificação. Se o erro for do contribuinte, a correção por declaração retificadora, feita antes de qualquer intimação, evita a multa de ofício.
Como consultar a pendência
No portal e-CAC, em “Meu Imposto de Renda”, o extrato da declaração mostra o motivo da retenção. As causas mais comuns são despesas médicas sem comprovação, rendimentos omitidos e divergência com as informações enviadas por empresas e bancos.
Dois caminhos
- Há erro na declaração: envie a retificadora corrigindo os dados e, se houver, pague a diferença de imposto com juros.
- A declaração está correta: reúna os comprovantes e aguarde a intimação ou antecipe a entrega dos documentos pelo e-CAC.
Depois da intimação
Recebido o termo de intimação ou a notificação de lançamento, não é mais possível retificar aquele ponto. O contribuinte tem prazo para apresentar documentos ou impugnação. Confirmada a infração, a multa de ofício é de 75% do imposto devido (Lei nº 9.430/1996, art. 44), podendo ser maior em caso de fraude.
Prazo de fiscalização
Em regra, a Receita tem cinco anos para revisar a declaração (Código Tributário Nacional, art. 150, § 4º). Guarde os comprovantes por esse período.
O que fazer primeiro
- Consulte o extrato no e-CAC.
- Separe recibos, informes de rendimentos e notas fiscais.
- Se já houver intimação, procure orientação antes de responder.
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