A Reforma Tributária do consumo será implantada de forma gradual entre 2026 e 2033 (Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025). Nesse período, os tributos atuais convivem com os novos: a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios.
Ano a ano
- 2026: ano de testes. As notas fiscais passam a destacar CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, compensáveis com os tributos atuais.
- 2027: a CBS entra em vigor de forma plena, PIS e Cofins são extintos, o IPI é reduzido a zero, com exceção dos produtos com fabricação incentivada na Zona Franca de Manaus, e começa o Imposto Seletivo.
- 2029 a 2032: ICMS e ISS são reduzidos gradualmente, enquanto a alíquota do IBS sobe na mesma proporção.
- 2033: ICMS e ISS são extintos e o novo sistema passa a valer integralmente.
O que muda na lógica
- tributação no destino, isto é, onde o bem ou serviço é consumido;
- não cumulatividade ampla, com crédito sobre as aquisições;
- regras uniformes em todo o país para o IBS;
- recolhimento vinculado ao pagamento (split payment), a ser implementado.
Por que se preparar desde já
Contratos de longo prazo, formação de preços, sistemas de emissão de notas e a estrutura societária podem ser afetados. Empresas do Simples Nacional e prestadores de serviços devem avaliar o impacto dos créditos na relação com seus clientes.
O que fazer primeiro
- Mapeie os contratos que ultrapassam 2026.
- Verifique com a contabilidade a adaptação dos sistemas fiscais.
- Peça uma análise jurídica do impacto no seu setor.
Leia também: direito tributário e as perguntas frequentes.



