Na execução fiscal, o devedor é citado para pagar a dívida ou garantir a execução em 5 dias (Lei nº 6.830/1980, art. 8º). As defesas mais comuns são a exceção de pré-executividade e os embargos à execução fiscal, que têm prazo de 30 dias contados da garantia.
O que é a execução fiscal
É o processo pelo qual União, estados, municípios e suas autarquias cobram na Justiça valores inscritos em dívida ativa, como tributos e multas. O título que embasa a cobrança é a Certidão de Dívida Ativa (CDA).
Quais são as defesas
- Exceção de pré-executividade: cabe para matérias que o juiz pode conhecer de ofício e que não dependem de produção de provas, como prescrição evidente ou nulidade da CDA (Súmula 393 do STJ). Não exige garantia.
- Embargos à execução fiscal: permitem discussão ampla da dívida, em 30 dias, e em regra exigem a garantia do juízo (Lei nº 6.830/1980, art. 16).
- Parcelamento ou transação: a depender do ente credor, é possível negociar a dívida (Lei nº 13.988/2020, no âmbito federal).
Prescrição
A cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos (Código Tributário Nacional, art. 174). Também existe a prescrição intercorrente, quando o processo fica parado por não se localizarem o devedor ou bens (Lei nº 6.830/1980, art. 40; Súmula 314 do STJ).
E os sócios da empresa?
O simples não pagamento do tributo pela empresa não gera, por si só, a responsabilidade do sócio (Súmula 430 do STJ). O redirecionamento da cobrança costuma ser discutido em casos de dissolução irregular (Súmula 435 do STJ) ou de atos praticados com excesso de poderes ou infração à lei (CTN, art. 135).
O que fazer primeiro
- Anote a data da citação.
- Obtenha cópia do processo e da CDA.
- Verifique a origem e a data da dívida e procure orientação jurídica antes do fim do prazo.
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