Caí na malha fina do Imposto de Renda: como regularizar

Formulário de imposto ao lado de um notebook
Foto: autor não informado / rawpixel (CC0)

Cair na malha fina significa que a Receita Federal encontrou divergências na declaração e a reteve para verificação. Se o erro for do contribuinte, a correção por declaração retificadora, feita antes de qualquer intimação, evita a multa de ofício.

Como consultar a pendência

No portal e-CAC, em “Meu Imposto de Renda”, o extrato da declaração mostra o motivo da retenção. As causas mais comuns são despesas médicas sem comprovação, rendimentos omitidos e divergência com as informações enviadas por empresas e bancos.

Dois caminhos

  • Há erro na declaração: envie a retificadora corrigindo os dados e, se houver, pague a diferença de imposto com juros.
  • A declaração está correta: reúna os comprovantes e aguarde a intimação ou antecipe a entrega dos documentos pelo e-CAC.

Depois da intimação

Recebido o termo de intimação ou a notificação de lançamento, não é mais possível retificar aquele ponto. O contribuinte tem prazo para apresentar documentos ou impugnação. Confirmada a infração, a multa de ofício é de 75% do imposto devido (Lei nº 9.430/1996, art. 44), podendo ser maior em caso de fraude.

Prazo de fiscalização

Em regra, a Receita tem cinco anos para revisar a declaração (Código Tributário Nacional, art. 150, § 4º). Guarde os comprovantes por esse período.

O que fazer primeiro

  1. Consulte o extrato no e-CAC.
  2. Separe recibos, informes de rendimentos e notas fiscais.
  3. Se já houver intimação, procure orientação antes de responder.

Leia também: direito tributário e as perguntas frequentes.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

As defesas mais comuns são a exceção de pré-executividade e os embargos à execução fiscal, que em regra exigem garantia do juízo e têm prazo de 30 dias (Lei nº 6.830/1980, art. 16). Também pode ser discutido o redirecionamento da cobrança para sócios e administradores. A estratégia depende do valor, da origem do débito e das garantias envolvidas.

A Reforma substitui cinco tributos sobre o consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois: a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios, além de um Imposto Seletivo (EC nº 132/2023 e LC nº 214/2025). A mudança é gradual, com fase de testes em 2026 e implantação completa prevista para 2033. O impacto varia conforme o setor e o regime de cada empresa.

É a organização lícita das atividades e da estrutura de uma empresa ou pessoa para reduzir, adiar ou evitar a incidência de tributos, dentro dos limites da lei. Diferencia-se da sonegação, que consiste em ocultar fatos ou fraudar documentos e é crime (Lei nº 8.137/1990).

Sim. A Fazenda tem cinco anos para constituir o crédito (CTN, art. 173) e mais cinco anos, contados da constituição definitiva, para cobrá-lo judicialmente (CTN, art. 174). Na execução fiscal, existe ainda a prescrição intercorrente, quando o processo fica parado por não se localizarem bens (Lei nº 6.830/1980, art. 40).

Em regra, não. O simples não pagamento do tributo não gera a responsabilidade do sócio (Súmula 430 do STJ). Ela pode ser reconhecida em casos de atos praticados com excesso de poderes ou infração à lei (CTN, art. 135) e de dissolução irregular da empresa (Súmula 435 do STJ).

Sim. Além dos parcelamentos ordinários, a legislação federal prevê a transação tributária, que permite negociar prazos e, em certos casos, descontos sobre juros e multas (Lei nº 13.988/2020). Estados e municípios têm programas próprios. As condições variam conforme o perfil da dívida e do contribuinte.

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Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, que não substitui a análise do caso concreto. Para orientação sobre a sua situação, procure um advogado de sua confiança, especializado na área.